Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESCE 134/2023
-
Data2023-08-23
-
FonteBORAEM 34 I S
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / IMPORTAÇÃO / PRODUTOS / JAPÃO / ALIMENTOS / ANIMAIS / SAL / SAÚDE PÚBLICA / SEGURANÇA /
-
SumárioProíbe a importação para a Região Administrativa Especial de Macau de produtos provenientes do Japão.
-
Páginap.2368
-
NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável aos pedidos de importação pendentes.
A LEI 7/2003 encontra-se publicada no BORAEM 25 I de 2003.06.23.
-
Diplomas relacionados
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-