Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 137/2022
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Data2022-07-29
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FonteBORAEM 30 I 3S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SOCIEDADES COMERCIAIS / ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS / INDÚSTRIA / COMÉRCIO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / FUNCIONAMENTO / SERVIÇOS PÚBLICOS / ABASTECIMENTO DE ÁGUA / ENERGIA ELÉCTRICA / GASES / COMBUSTÍVEIS / TELECOMUNICAÇÕES / TRANSPORTE PÚBLICO / ALOJAMENTO / SERVIÇOS DE LIMPEZA / ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS / COMIDAS E BEBIDAS / ALIMENTOS / FARMÁCIA / CUIDADOS DE SAÚDE / CENTRO DE COORDENAÇÃO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO TIPO DE CORONAVÍRUS / 2022 /
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SumárioPara evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, entre as 00h00 do dia 30 de Julho e as 00h00 do dia 2 de Agosto de 2022, das medidas especiais.
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Páginap.1356-1357
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 30 de Julho de 2022.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, a partir das 17h00 do dia 23 de Junho de 2022, das medidas especiais.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-