Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 138/2022
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Data2022-07-29
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FonteBORAEM 30 I 4S
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PRAZOS / PLANEAMENTO / BONIFICAÇÃO / JURO / CRÉDITO / BANCOS / ACTIVIDADE BANCÁRIA / PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS / EMPRESAS / EMPRESAS COMERCIAIS / ATRIBUIÇÃO / LIMITES MÁXIMOS / INFLUÊNCIA / EPIDEMIAS / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO DE MACAU; FDIC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / 2022 /
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SumárioFixa o prazo de candidatura ao plano de bonificação de juros de créditos bancários.
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Páginap.1380
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NotasO presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do REGA 35/2022 do BORAEM 30 I 4S de 2022.07.29.
Prorrogado, por seis meses, o prazo de candidatura referido no n.º 1 pelo DESCE 239/2022 do BORAEM 2 I de 2023.01.09.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 35/2022 - Plano de bonificação de juros de créditos bancários para aliviar o impacto negativo da epidemia nas empresas em 2022.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2022 - Prorroga, por seis meses, o prazo de candidatura referido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2022.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-