Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 139/2023
  • Data
    2023-08-31
  • Fonte
    BORAEM 35 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROGRAMA / REGIME JURÍDICO / CAPTAÇÃO DE QUADROS QUALIFICADOS / RECURSOS HUMANOS / INTERNET / MAPA DE PONTUAÇÃO / PROFISSÕES / INDÚSTRIA / TECNOLOGIA /
  • Sumário
    Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta.
  • Página
    p.2398-2415
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    É aprovado o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
    É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no n.º 1, constante do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
    É aprovado o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta, constante do Anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
    É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no n.º 3, constante do Anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
    São aprovadas as funções especializadas com escassez de recursos humanos aplicáveis ao programa referido no n.º 3, constantes do Anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
    A LEI 7/2023 encontra-se publicada no BORAEM 22 I de 2023.05.29.
    Revogado pelo DESCE 86/2024 do BORAEM 21 I de 2024.05.20.