Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 139/2023
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Data2023-08-31
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FonteBORAEM 35 I 2S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROGRAMA / REGIME JURÍDICO / CAPTAÇÃO DE QUADROS QUALIFICADOS / RECURSOS HUMANOS / INTERNET / MAPA DE PONTUAÇÃO / PROFISSÕES / INDÚSTRIA / TECNOLOGIA /
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SumárioAprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta.
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Páginap.2398-2415
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
É aprovado o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
É aprovado o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta, constante do Anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no número anterior, constante do Anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
São aprovadas as funções especializadas com escassez de recursos humanos aplicáveis ao programa referido no n.º 3, constantes do Anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
A LEI 7/2023 encontra-se publicada no BORAEM 22 I de 2023.05.29.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-