Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 142/2020
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Data2020-07-01
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FonteBORAEM 26 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PRAZOS / VEÍCULOS / ALUGUER / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / TÁXIS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / VEÍCULOS RODOVIÁRIOS / TARIFAS / ESTACIONAMENTO / PARQUES DE ESTACIONAMENTO / REGULAMENTOS / UTILIZAÇÃO / PONTE HONG KONG - ZHUHAI - MACAU / PONTES / HONG KONG / ZHUHAI / MACAU / 2020 /
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SumárioRespeitante ao período compreendido entre as 00H00 do dia 1 de Julho e as 24H00 do dia 31 de Agosto de 2020, os veículos regulados pela Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) não estão sujeitos ao pagamento das tarifas de estacionamento fixadas no artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 563/2017, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018.
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Páginap.4416
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NotasO presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2020.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-