Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 142/2020
  • Data
    2020-07-01
  • Fonte
    BORAEM 26 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PRAZOS / VEÍCULOS / ALUGUER / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / TÁXIS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / VEÍCULOS RODOVIÁRIOS / TARIFAS / ESTACIONAMENTO / PARQUES DE ESTACIONAMENTO / REGULAMENTOS / UTILIZAÇÃO / PONTE HONG KONG - ZHUHAI - MACAU / PONTES / HONG KONG / ZHUHAI / MACAU / 2020 /
  • Sumário
    Respeitante ao período compreendido entre as 00H00 do dia 1 de Julho e as 24H00 do dia 31 de Agosto de 2020, os veículos regulados pela Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) não estão sujeitos ao pagamento das tarifas de estacionamento fixadas no artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 563/2017, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018.
  • Página
    p.4416
  • Notas
    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2020.