Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 142/2021
  • Data
    2021-09-25
  • Fonte
    BORAEM 38 I 3S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / FUNCIONAMENTO / CERTIFICADOS / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00H00 do dia 25 de Setembro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 48 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.
  • Página
    p.1610
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 25 de Setembro de 2021.
    Revogado pelo DESCE 144/2021 do BORAEM 40 I 2S de 2021.10.05.