Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 144/2021
  • Data
    2021-10-05
  • Fonte
    BORAEM 40 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / FUNCIONAMENTO / CERTIFICADOS / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00H00 do dia 6 de Outubro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 24 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.
  • Página
    p.2670
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 6 de Outubro de 2021.
    Revoga o DESCE 142/2021 do BORAEM 38 I 3S de 2021.09.25.
    A partir das 12H00 do dia 19 de Outubro de 2021, o DESCE 155/2021 do BORAEM 42 I S de 2021.10.18 levanta a medida especial adoptada pelo presente despacho.