Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 153/2021
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Data2021-10-15
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FonteBORAEM 41 I 3S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / PROTECÇÃO CIVIL / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / AVALIAÇÃO / CENTRO DE COORDENAÇÃO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO TIPO DE CORONAVÍRUS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / 2021 /
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SumárioDeclara o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2021, a partir das 12h00 do dia 15 de Outubro de 2021.
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Páginap.2690
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NotasDeclara o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo DESCE 141/2021 do BORAEM 38 I 3S de 2021.09.25, a partir das 12h00 do dia 15 de Outubro de 2021.
Os efeitos do presente despacho retroagem à data e hora referidas no n.º 1.
A LEI 11/2020 encontra-se publicada no BORAEM 33 I de 2020.08.17.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 11/2020 - Regime jurídico de protecção civil.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2021 - De acordo com a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau está em risco de sofrer um surto do novo tipo de coronavírus na comunidade e de forma a evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, declara-se o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 25 de Setembro de 2021.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-