Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 154/2000
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Data2000-08-14
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FonteBORAEM 33 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / ESTADO INDEPENDENTE DE SAMOA / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO /
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SumárioDispensa de visto e de autorização de entrada na RAEM os nacionais do Estado Independente de Samoa.
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Páginap.1042
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NotasO presente despacho entra em vigor a partir da data da assinatura do acordo sobre a dispensa de vistos entre o Governo da RAEM e o Governo do Estado Independente de Samoa.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2000 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na RAEM os nacionais do Estado Independente de Samoa.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2000 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, como outorgante, no acordo sobre a dispensa de vistos entre a RAEM e o Estado Independente de Samoa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2001 - Manda publicar o Acordo sobre a Dispensa de Vistos entre o Governo da RAEM da República Popular da China e o Governo do Estado Independente de Samoa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-