Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 155/2021
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Data2021-10-18
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FonteBORAEM 42 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / FUNCIONAMENTO / CERTIFICADOS / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioLevanta a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2021, a partir das 12H00 do dia 19 de Outubro de 2021.
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Páginap.2698
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 19 de Outubro de 2021.
A partir das 12H00 do dia 19 de Outubro de 2021, é levantada a medida especial adoptada nos termos do DESCE 144/2021 do BORAEM 40 I 2S de 2021.10.05.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2021 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00H00 do dia 6 de Outubro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 24 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-