Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 157/2002
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Data2002-07-08
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FonteBORAEM 27 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU,S.A.R.L; CTM,SARL / TELECOMUNICAÇÕES / TELEFONES PORTÁTEIS / LICENÇAS / UNIÃO INTERNACIONAIS TELECOMUNICAÇÕES; UIT / CAUÇÃO / PRAZOS / TAXAS / GAB. P/O DESENVOLVIMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO; GDTTI / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / ESTATUTOS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / INVESTIMENTOS / FISCALIZAÇÃO / ORGÂNICA / RECRUTAMENTO DE PESSOAL /
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SumárioConfere à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., o direito de instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso púlico móveis terrestres, nos termos e condições constantes de Licença n.º 1/2002.
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Páginap.768-779
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A presente Licença de Serviço de Telecomunicações de Uso Público Móveis Terrestres é válida pelo prazo de 8 anos, a contar da data da sua emissão.
Prorrogação do prazo fixado por mais dois anos pelo DESCE 399/2008 do BORAEM 2 I de 2009.01.12.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2008 - Renova a Licença n.º 1/2002, anexada ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2002, que licencia a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações e prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-