Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 158/2019
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Data2019-10-08
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FonteBORAEM 40 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REPRESENTANTES DO GOVERNO / PROTOCOLOS / DUPLA TRIBUTAÇÃO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / RENDIMENTO / EVASÃO FISCAL / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioDelega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no 4.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento».
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Páginap.2416
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Notas
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2003 - Regime tributário em caso de dupla tributação regional ou internacional.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2009 - Manda publicar o Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-