Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 166/2022
  • Data
    2022-08-30
  • Fonte
    BORAEM 35 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / RESIDENTES / NÃO RESIDENTE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / REQUISITOS / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / CHINA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / TAIWAN /
  • Sumário
    Para evitar a transmissão da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, os não residentes só podem entrar na RAEM desde que sejam cumpridas as condições de entrada definidas pela autoridade sanitária.
  • Página
    p.1830
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022.
    Revoga o DESCE 64/2022 do BORAEM 17 I S de 2022.04.25.
    É levantada a medida especial adoptada nos termos do presente despacho pelo DESCE 156/2023 do BORAEM 38 I de 2023.09.18.
    Revogado pelo DESCE 156/2023 do BORAEM 38 I de 2023.09.18.