Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 182/2018
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Data2018-08-13
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FonteBORAEM 33 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCURSOS PÚBLICOS / CONCESSÕES / ALVARÁ / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / TÁXIS / TRANSPORTE PÚBLICO / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / PASSAGEIROS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / ALUGUER / PRAZOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT /
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SumárioRespeitante ao concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis.
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Páginap.877
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
A concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis tem um prazo de oito anos, a contar da data de início da exploração estabelecida no contrato de concessão.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
- Decreto-Lei n.º 62/87/M - Permite a concessão de licenças especiais para a exploração da indústria de transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, independentemente da realização de hasta pública.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-