Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDESCE 182/2018
- Data2018-08-13
- FonteBORAEM 33 I
- SituaçãoOutro
- DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCURSOS PÚBLICOS / CONCESSÕES / ALVARÁ / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / TÁXIS / TRANSPORTE PÚBLICO / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / PASSAGEIROS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / ALUGUER / PRAZOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT /
- SumárioRespeitante ao concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis.
- Páginap.877
- NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
A concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis tem um prazo de oito anos, a contar da data de início da exploração estabelecida no contrato de concessão.
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
- Decreto-Lei n.º 62/87/M - Permite a concessão de licenças especiais para a exploração da indústria de transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, independentemente da realização de hasta pública.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-