Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 19/2016
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Data2016-01-27
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FonteBORAEM 4 II
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / PRESIDENTE / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) / CRÉDITO À HABITAÇÃO / GARANTIA DE CRÉDITOS / HABITAÇÃO /
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SumárioDelega no presidente do Instituto de Habitação a competência para prestar as garantias de crédito referidas no artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2009 (Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria). (Arnaldo Ernesto dos Santos)
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Páginap.1869
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Instituto de Habitação, Arnaldo Ernesto dos Santos, no âmbito da competência ora delegada, a partir do dia 1 de Janeiro de 2016.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-