Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 192/2003
  • Data
    2003-08-11
  • Fonte
    BORAEM 32 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / TAXAS / TÍTULO ESPECIAL DE PERMANÊNCIA / GOVERNO POPULAR CENTRAL /
  • Sumário
    Isenta da taxa prevista no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2003, pela emissão do título especial de permanência, os funcionários das representações oficiais do G. P. Central da R. P. C.
  • Página
    p.1187
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
    São isentos da taxa prevista no artigo 4º do REGA 18/2003 do BORAEM 27 I de 2003.07.07, pela emissão do título especial de permanência, os funcionários das representações oficiais do Governo Popular Central da República Popular da China.
    Revogado pelo REGA 38/2021 do BORAEM 45 I de 2021.11.08.