Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 192/2003
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Data2003-08-11
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FonteBORAEM 32 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / TAXAS / TÍTULO ESPECIAL DE PERMANÊNCIA / GOVERNO POPULAR CENTRAL /
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SumárioIsenta da taxa prevista no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2003, pela emissão do título especial de permanência, os funcionários das representações oficiais do G. P. Central da R. P. C.
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Páginap.1187
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
São isentos da taxa prevista no artigo 4º do REGA 18/2003 do BORAEM 27 I de 2003.07.07, pela emissão do título especial de permanência, os funcionários das representações oficiais do Governo Popular Central da República Popular da China.
Revogado pelo REGA 38/2021 do BORAEM 45 I de 2021.11.08.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-