Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 198/2014
  • Data
    2014-07-14
  • Fonte
    BORAEM 28 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DISPENSA; ISENÇÃO / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / HOMOLOGAÇÃO / UTILIZAÇÃO / EQUIPAMENTO / REGIME ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DA RADIOCOMUNICAÇÕES / TELECOMUNICAÇÕES / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES; DSRT /
  • Sumário
    Dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias.
  • Página
    p.447-450
  • Notas
    Revoga o DESCE 318/2006 do BORAEM 44 I de 2006.10.31.
    Dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias.
    Dispensa do certificado de homologação e da licença de detenção, a que se refere o DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12, a utilização e comercialização dos equipamentos de radiocomunicações com determinadas características operacionais, salvo nas situações previstas no presente despacho ou outros diplomas legais.
    Alterada a categoria de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance (Receptores do sistema de radionavegação e radiolocalização por satélite) fixada no n.º 1.10 do n.º 1 e aditado ao n.º 1 do presente despacho a categoria n.º 1.16. que inclui os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance (Radares de veículos automóveis) pelo DESCE 468/2015 do BORAEM 52 I de 2015.12.28.
    Alterada a categoria de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance [Equipamentos de comunicação de dados sem fios (excluindo os sistemas de telefones sem fios)e, f] fixada no n.º 1.8 do n.º 1 e aditado ao n.º 1 do presente despacho a categoria n.º 1.17. que inclui os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance (Receptores radiogoniométricos) pelo DESCE 370/2017 do BORAEM 43 I de 2017.10.23.
    Aditadas ao n.º 1 do presente despacho a categoria n.º 1.18. que inclui os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance [Equipamentos de banda ultralarga (UWB)] e a nota i (Densidade espectral de potência média) pelo DESCE 44/2019 do BORAEM 13 I de 2019.04.01.
    Alteradas as categorias de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance fixadas nos n.º 1.8 e n.º 1.10 do n.º 1 pelo DESCE 64/2024 do BORAEM 16 I de 2024.04.15.