Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 199/2023
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Data2023-12-18
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FonteBORAEM 51 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ISENÇÃO DAS RENDAS / RENDAS / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / PAGAMENTO / ARRENDATÁRIOS / VENDEDORES / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / TABELAS DE TAXAS / TARIFAS / PREÇOS / TABELAS DE PREÇOS / MERCADOS PÚBLICOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / 2024 /
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SumárioIsenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos e isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2024.
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Páginap.2859-2860
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
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Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2021 - Fixa a fórmula de cálculo do valor da renda mensal da banca do mercado público.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2022 - Define o Mercado Provisório Almirante Lacerda como mercado público, a forma de cáculo do valor da renda mensal da banca e a isenção do pagamento da renda das bancas do referido mercado pelos arrendatários, durante o ano de 2022.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-