Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 205/2021
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Data2021-12-31
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FonteBORAEM 52 I 2S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / MERCADOS PÚBLICOS / REGIME / GESTÃO / MERCADOS ABASTECEDORES / ALIMENTOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / 2022 /
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SumárioDefine os mercados públicos a que se refere a alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 6/2021.
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Páginap.6271
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
A LEI 6/2021 encontra-se publicada no BORAEM 26 I de 2021.06.28.
Revogado pelo DESCE 181/2024 do BORAEM 48 I de 2024.11.25.
(O DESCE 181/2024 entra em vigor no dia 16 de Dezembro de 2024)
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/2021 - Regime de gestão dos mercados públicos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2024 - Define os mercados públicos a que se refere a alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 6/2021, e altera o Anexo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2021.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2022 - Define o Mercado Provisório Almirante Lacerda como mercado público, a forma de cáculo do valor da renda mensal da banca e a isenção do pagamento da renda das bancas do referido mercado pelos arrendatários, durante o ano de 2022.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-