Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 207/2021
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Data2021-12-31
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FonteBORAEM 52 I 2S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ISENÇÃO DAS RENDAS / RENDAS / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / PAGAMENTO / ARRENDATÁRIOS / VENDEDORES / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / TABELAS DE TAXAS / TARIFAS / PREÇOS / TABELAS DE PREÇOS / MERCADOS PÚBLICOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / 2022 /
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SumárioIsenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos e isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2022.
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Páginap.6272-6273
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-