Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 208/2022
  • Data
    2022-11-28
  • Fonte
    BORAEM 48 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ACTUALIZAÇÃO / COMÉRCIO EXTERNO / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / CONTROLO SANITÁRIO / MERCADORIAS / TRANSPORTE DE CARGA / BENS DE CONSUMO / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / OPERADOR DE COMÉRCIO EXTERNO / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH /
  • Sumário
    Actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
  • Página
    p.2099-2101
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Dezembro de 2022.
    A tabela de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal do anexo I do DESCE 209/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31, na parte relativa a «Outros produtos de tabaco, e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extractos e molhos, de tabaco», e aos respectivos código de referência, segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema harmonizado (N.C.E.M./S.H., 7.ª Revisão), e quantidade, é substituída pelo anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante.
    São eliminadas da tabela de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal do anexo I do DESCE 209/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31, as mercadorias designadas por «Produtos contendo tabaco ou tabaco reconstituído, destinados à inalação sem combustão», com o código de referência <2404.11.00> e a quantidade <25 gramas (d)>, bem como as mercadorias designadas por «Produtos contendo sucedâneos do tabaco, destinados à inalação sem combustão», com o código de referência e a quantidade <25 gramas (d)>.
    O grupo C da Tabela B (tabela de importação) do anexo II do DESCE 209/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31, na parte relativa a «Tabaco e seus sucedâneos manufacturados; produtos contendo tabaco, tabaco reconstituído ou sucedâneos do tabaco, destinados à inalação sem combustão», e aos respectivos códigos de referência, segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema harmonizado (N.C.E.M./S.H., 7.ª Revisão), é substituído pelo anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.
    A LEI 7/2003 encontra-se publicada no BORAEM 25 I de 2003.06.23.