Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 209/2021
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Data2021-12-31
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FonteBORAEM 52 I 2S
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ACTUALIZAÇÃO / COMÉRCIO EXTERNO / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / CONTROLO SANITÁRIO / MERCADORIAS / TRANSPORTE DE CARGA / BENS DE CONSUMO / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / OPERADOR DE COMÉRCIO EXTERNO / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM /
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SumárioActualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
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Páginap.6286-6317
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
Revoga o DESCE 487/2016 do BORAEM 52 I de 2016.12.28.
A LEI 7/2003 encontra-se publicada no BORAEM 25 I de 2003.06.23 e o REGA 28/2003 encontra-se publicado no BORAEM 37 I de 2003.09.15.
O DESCE 188/2022 do BORAEM 42 I de 2022.10.17 adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do DESCE 209/2021, respectivamente.
O DESCE 208/2022 do BORAEM 48 I de 2022.11.28 actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
Aditadas, respectivamente, à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II referidas no n.º 2 do DESCE 209/2021, as mercadorias pelo DESCE 110/2023 do BORAEM 30 I de 2023.07.24.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
- Regulamento Administrativo n.º 28/2003 - Regulamento das Operações de Comércio Externo.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2022 - Adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, respectivamente.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2022 - Actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2023 - Adita as mercadorias, à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação), respectivamente, do Anexo II referidas no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2024 - Fixa a tabela de mercadorias destinadas ao uso ou consumo pessoal, que podem ser importadas por determinados residentes da RAEM através da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-