Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 211/2017
  • Data
    2017-06-28
  • Fonte
    BORAEM 26 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / NORMAS / INSTRUÇÕES RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / REQUISITOS / DADOS PESSOAIS / PRAZOS / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / PESSOAS SINGULARES / PESSOAS COLECTIVAS / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / ACTIVIDADES OFFSHORE / ACTIVIDADE SEGURADORA / FUNDOS / INVESTIMENTOS / SOCIEDADES FINANCEIRAS / SOCIEDADES COMERCIAIS / GESTÃO / ACTIVIDADE BANCÁRIA / CONTAS INDIVIDUAIS DE PREVIDÊNCIA / SISTEMAS FISCAIS / REGIME FISCAL / IMPOSTOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
  • Sumário
    Aprova a «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras».
  • Página
    p.824-853
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2017.
    A LEI 5/2017 (Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal) encontra-se publicada no BORAEM 24 I de 2017.06.12.
    Alterados os artigos 4.º a 9.º, a versão chinesa dos artigos 3.º e 8.º e a versão portuguesa dos artigos 1.º e 8.º
    da «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras» pelo DESCE 232/2020 do BORAEM 51 I de 2020.12.23.
    Aditado à «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras» o artigo 8.º-A pelo DESCE 232/2020 do BORAEM 51 I de 2020.12.23.
    Revogadas as sub-subalíneas iii) e iv) da subalínea (7) da alínea 17) do n.º 3 e a alínea 9) do n.º 5 do artigo 8.º da «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras».
    Republicação integral da «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras» pelo DESCE 232/2020 do BORAEM 51 I de 2020.12.23.