Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 211/2017
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Data2017-06-28
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FonteBORAEM 26 I 2S
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / NORMAS / INSTRUÇÕES RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / REQUISITOS / DADOS PESSOAIS / PRAZOS / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / PESSOAS SINGULARES / PESSOAS COLECTIVAS / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / ACTIVIDADES OFFSHORE / ACTIVIDADE SEGURADORA / FUNDOS / INVESTIMENTOS / SOCIEDADES FINANCEIRAS / SOCIEDADES COMERCIAIS / GESTÃO / ACTIVIDADE BANCÁRIA / CONTAS INDIVIDUAIS DE PREVIDÊNCIA / SISTEMAS FISCAIS / REGIME FISCAL / IMPOSTOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
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SumárioAprova a «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras».
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Páginap.824-853
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2017.
A LEI 5/2017 (Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal) encontra-se publicada no BORAEM 24 I de 2017.06.12.
Alterados os artigos 4.º a 9.º, a versão chinesa dos artigos 3.º e 8.º e a versão portuguesa dos artigos 1.º e 8.º
da «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras» pelo DESCE 232/2020 do BORAEM 51 I de 2020.12.23.
Aditado à «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras» o artigo 8.º-A pelo DESCE 232/2020 do BORAEM 51 I de 2020.12.23.
Revogadas as sub-subalíneas iii) e iv) da subalínea (7) da alínea 17) do n.º 3 e a alínea 9) do n.º 5 do artigo 8.º da «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras».
Republicação integral da «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras» pelo DESCE 232/2020 do BORAEM 51 I de 2020.12.23.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-