Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 212/2002
  • Data
    2002-09-25
  • Fonte
    BORAEM 39 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RESOLUÇÕES / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / LIBÉRIA / PROIBIÇÃO / IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO / NOMENCLATURA / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO INTERNACIONAL / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO / MERCADORIAS / ARMAMENTO / ARMAS / REPRESENTAÇÃO / PESSOAS SINGULARES / PESSOAS COLECTIVAS / SANÇÕES /
  • Sumário
    Proíbe as medidas impostas pela Resolução n.º 1408.
  • Página
    p.4630-4632
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
    Toma as medidas necessárias à aplicação da Resolução n.º 1408 (2002) na RAEM, publicada no BORAEM 29 II de 2002.07.17 pelo AVCE 46/2002.
    É proibida, até 7 de Maio de 2003, a importação da Libéria, directa ou indirecta, de diamantes em bruto, correspondentes aos códigos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado constantes no anexo ao presente despacho, quer esses diamantes tenham origem na Libéria ou em terceiro país.
    A violação das proibições impostas pelos n.ºs 1, 2 e 3 do presente despacho é sancionada nos termos, respectivamente, dos arts. 21.º e 20.º da Lei 4/2002, publicada no BORAEM 15 I de 2002.04.15, sem prejuízo da demais legislação aplicável.