Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 212/2002
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Data2002-09-25
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FonteBORAEM 39 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RESOLUÇÕES / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / LIBÉRIA / PROIBIÇÃO / IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO / NOMENCLATURA / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO INTERNACIONAL / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO / MERCADORIAS / ARMAMENTO / ARMAS / REPRESENTAÇÃO / PESSOAS SINGULARES / PESSOAS COLECTIVAS / SANÇÕES /
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SumárioProíbe as medidas impostas pela Resolução n.º 1408.
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Páginap.4630-4632
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NotasO presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Toma as medidas necessárias à aplicação da Resolução n.º 1408 (2002) na RAEM, publicada no BORAEM 29 II de 2002.07.17 pelo AVCE 46/2002.
É proibida, até 7 de Maio de 2003, a importação da Libéria, directa ou indirecta, de diamantes em bruto, correspondentes aos códigos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado constantes no anexo ao presente despacho, quer esses diamantes tenham origem na Libéria ou em terceiro país.
A violação das proibições impostas pelos n.ºs 1, 2 e 3 do presente despacho é sancionada nos termos, respectivamente, dos arts. 21.º e 20.º da Lei 4/2002, publicada no BORAEM 15 I de 2002.04.15, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2002 - Manda publicar a Resolução n.º 1408 (2002), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas a 6 de Maio de 2002, relativa à situação na Libéria, pela qual decide prorrogar por um novo período de 12 meses as medidas impostas pela Resolução n.º 1343 (2001), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas a 7 de Março de 2001.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2002 - Proíbe as medidas impostas pela Resolução n.º 1408.
- Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-