Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 213/2002
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Data2002-09-25
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FonteBORAEM 39 II None
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RESOLUÇÕES / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / SERRA LEOA / PROIBIÇÃO / IMPORTAÇÃO / NOMENCLATURA / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO INTERNACIONAL / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO / MERCADORIAS / SANÇÕES / 2002 /
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SumárioProíbe a importação directa ou indirecta de diamantes em bruto provenientes da Serra Leoa.
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Páginap.4632-4633
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NotasO presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
É proibida, até 5 de Dezembro de 2002, a importação directa ou indirecta de diamantes em bruto provenientes da Serra Leoa, correspondentes aos códigos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado constantes no anexo ao presente despacho.
A violação da proibição imposta pelo n.º 1 do presente despacho é sancionada nos termos do art. 21.º da LEI 4/2002, publicada no BORAEM 15 I de 2002.04.15, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2001 - Manda publicar a Resolução n.º 1306 (2000), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 5 de Julho de 2000, relativa à situação na Serra Leoa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2002 - Manda publicar a Resolução n.º 1385, adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 19 de Dezembro de 2001, relativa à situação na Serra Leoa.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2002 - Proíbe a importação directa ou indirecta de diamantes em bruto provenientes da Serra Leoa.
- Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-