Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 213/2002
  • Data
    2002-09-25
  • Fonte
    BORAEM 39 II None
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RESOLUÇÕES / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / SERRA LEOA / PROIBIÇÃO / IMPORTAÇÃO / NOMENCLATURA / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO INTERNACIONAL / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO / MERCADORIAS / SANÇÕES / 2002 /
  • Sumário
    Proíbe a importação directa ou indirecta de diamantes em bruto provenientes da Serra Leoa.
  • Página
    p.4632-4633
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
    É proibida, até 5 de Dezembro de 2002, a importação directa ou indirecta de diamantes em bruto provenientes da Serra Leoa, correspondentes aos códigos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado constantes no anexo ao presente despacho.
    A violação da proibição imposta pelo n.º 1 do presente despacho é sancionada nos termos do art. 21.º da LEI 4/2002, publicada no BORAEM 15 I de 2002.04.15, sem prejuízo da demais legislação aplicável.