Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 213/2020
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Data2020-11-09
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FonteBORAEM 45 I S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES / NÃO RESIDENTE / TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHADOR NÃO-RESIDENTE / CERTIFICADOS / SERVIÇOS DE SAÚDE / CHINA / ZHUHAI / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioLevanta as medidas especiais adoptadas nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.ºs 72/2020 e 73/2020, a partir das 00h00 do dia 1 de Dezembro de 2020, as pessoas autorizadas pela autoridade sanitária.
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Páginap.5064-5065
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2020.
A partir das 00h00 do dia 1 de Dezembro de 2020, as pessoas autorizadas pela autoridade sanitaria referidas n.º 1 são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos dos DESCE 72/2020 do BORAEM 11 I 2S de 2020.03.17 e DESCE 73/2020 do BORAEM 11 I 3S de 2020.03.18.
Revogado pelo DESCE 242/2020 do BORAEM I NE de 2020.12.22.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2020 - Proíbe, a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020, a entrada na RAEM de todas as pessoas não residentes, com exclusão de residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, bem como de titulares do título de identificação de trabalhador não residente.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2020 - Proíbe, a partir das 00H00 do dia 19 de Março de 2020, a entrada na RAEM de todos os titulares do título de identificação de trabalhador não residente, com exclusão dos titulares do título de identificação de trabalhador não residente que tenham qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-