Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 217/2000
  • Data
    2000-11-27
  • Fonte
    BORAEM 48 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / ARMAS /
  • Sumário
    Permite a detenção, uso e porte de pistolas, revólveres e espingardas de calibre não superior a 9 mm (.38) ao pessoal do Comissariado contra a Corrupção referido no n.° 1 do artigo 36.° da Lei n.° 10/2000.
  • Página
    p.1322
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Aprova o calibre e o tipo de arma a que se refere o nº 1 do artigo 36º da Lei 10/2000 do BORAEM 33 I de 2000.08.14.