Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESCE 217/2000
-
Data2000-11-27
-
FonteBORAEM 48 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / ARMAS /
-
SumárioPermite a detenção, uso e porte de pistolas, revólveres e espingardas de calibre não superior a 9 mm (.38) ao pessoal do Comissariado contra a Corrupção referido no n.° 1 do artigo 36.° da Lei n.° 10/2000.
-
Páginap.1322
-
NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprova o calibre e o tipo de arma a que se refere o nº 1 do artigo 36º da Lei 10/2000 do BORAEM 33 I de 2000.08.14.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-