Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 22/2014
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Data2014-02-19
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FonteBORAEM 8 II
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / PRESIDENTE / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) / SUBSTITUIÇÃO / HABITAÇÃO / GARANTIA DE CRÉDITOS / CRÉDITO À HABITAÇÃO /
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SumárioDelega na presidente, substituta, do Instituto de Habitação, a competência para prestar as garantias de crédito referidas no artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2009 (Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria).
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Páginap.2088
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
São ratificados os actos praticados pela presidente, substituta, do Instituto de Habitação, Kuoc Vai Han, no âmbito da competência ora delegada, desde 1 de Janeiro de 2014.
O Regulamento Administrativo 18/2009 (Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria) encontra-se publicado no BORAEM 23 I de 2009.06.10.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-