Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 226/2013
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Data2013-08-05
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FonteBORAEM 32 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL; FSS / PESSOAS COLECTIVAS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / REGIME / CONTABILIDADE / CONTABILIDADE PÚBLICA / ENTIDADES AUTÓNOMAS /
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SumárioAutoriza o Fundo de Segurança Social a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.
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Páginap.736
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
Adita o Fundo de Segurança Social à lista de orgainsmos autónomos sujeitos ao regime contabilístico especial, constatnte do n.º 1 do artigo 70.º do REGA 6/2006 (Regime de administração financeira públia), republicado pelo DESCE 426/2009 do BORAEM 45 I de 2009.11.09.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-