Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 226/2013
  • Data
    2013-08-05
  • Fonte
    BORAEM 32 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL; FSS / PESSOAS COLECTIVAS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / REGIME / CONTABILIDADE / CONTABILIDADE PÚBLICA / ENTIDADES AUTÓNOMAS /
  • Sumário
    Autoriza o Fundo de Segurança Social a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.
  • Página
    p.736
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
    Adita o Fundo de Segurança Social à lista de orgainsmos autónomos sujeitos ao regime contabilístico especial, constatnte do n.º 1 do artigo 70.º do REGA 6/2006 (Regime de administração financeira públia), republicado pelo DESCE 426/2009 do BORAEM 45 I de 2009.11.09.