Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 232/2020
  • Data
    2020-12-23
  • Fonte
    BORAEM 51 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ALTERAÇÕES / NORMAS / INSTRUÇÕES RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / REQUISITOS / DADOS PESSOAIS / PRAZOS / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / PESSOAS SINGULARES / PESSOAS COLECTIVAS / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / ACTIVIDADES OFFSHORE / ACTIVIDADE SEGURADORA / FUNDOS / INVESTIMENTOS / SOCIEDADES FINANCEIRAS / SOCIEDADES COMERCIAIS / GESTÃO / ACTIVIDADE BANCÁRIA / CONTAS INDIVIDUAIS DE PREVIDÊNCIA / SISTEMAS FISCAIS / REGIME FISCAL / IMPOSTOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS /
  • Sumário
    Altera os artigos 4.º a 9.º da «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras».
  • Página
    p.6375-6427
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021.
    Altera os artigos 4.º a 9.º, a versão chinesa dos artigos 3.º e 8.º e a versão portuguesa dos artigos 1.º e 8.º
    da «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras», anexo ao DESCE 211/2017 do BORAEM 26 I 2S de 2017.06.28.
    É aditado à «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras», anexa ao DESCE 211/2017 do BORAEM 26 I 2S de 2017.06.28, o artigo 8.º-A.
    São revogadas as sub-subalíneas iii) e iv) da subalínea (7) da alínea 17) do n.º 3 e a alínea 9) do n.º 5 do artigo 8.º da «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras»,
    anexa ao DESCE 211/2017 do BORAEM 26 I 2S de 2017.06.28.
    É republicada integralmente a «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras» anexa ao DESCE 211/2017 do BORAEM 26 I 2S de 2017.06.28, constante do anexo ao presente despacho do Chefe do Executivo, do qual faz parte integrante.