Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESCE 234/2001
-
Data2001-11-26
-
FonteBORAEM 48 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / LITUÂNIA, REPÚBLICA DE /
-
SumárioDispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da Republica de Lituânia.
-
Páginap.1613
-
NotasO presente despacho entra em vigor no dia da entrada em vigor do acordo sobre a dispensa mutua de vistos entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Lituânia.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2001 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República de Lituânia.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2001 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Lituânia.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2002 - Manda publicar o Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Lituânia.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-