Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 237/2005
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Data2005-07-11
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FonteBORAEM 28 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ALVARÁ / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / PASSAGEIROS / TRANSPORTE PÚBLICO / TRANSPORTE EM AUTOMÓVEL / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / VEÍCULOS RODOVIÁRIOS / ALUGUER / TÁXIS / PRAZOS / TARIFAS / TABELAS DE TAXAS / TAXAS / TABELAS DE PREÇOS / CONCURSOS PÚBLICOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / 2005 /
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SumárioEstabelece a disciplina aplicável aos alvarás de licença de exploração da indústria do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, ou táxis, a conceder na sequência de concurso público.
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Páginap.760-761
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O alvará tem um prazo máximo de eficácia de dez anos, improrrogável, a contar da data da respectiva emissão.
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Diplomas relacionados
- Portaria n.º 366/99/M - Aprova o Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2005 - Estabelece a disciplina aplicável aos alvarás de licença de exploração da indústria do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, ou táxis, a conceder na sequência de concurso público.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-