Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 237/2008
  • Data
    2008-09-01
  • Fonte
    BORAEM 35 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / ARMAMENTO / ARMAS / ASSISTÊNCIA TÉCNICA / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / CONGO, REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO /
  • Sumário
    Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo, destinado a qualquer pessoa ou entidade não governamental que opera na República Democrática do Congo, bem como é igualmente proibida a prestação de assistência, aconselhamento ou formação relativos a actividades militares, incluindo o financiamento e a assistência financeira com as mesmas relacionados.
  • Página
    p.935-937
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor na data de publicação.
    O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a República Democrática do Congo.
    Regova o DESCE 13/2007 do BORAEM 4 I de 2007.01.22.