Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 241/2020
  • Data
    2020-12-22
  • Fonte
    BORAEM I NE
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / RESIDENTES / CHINA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / TAIWAN / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / FUNCIONAMENTO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 23 de Dezembro de 2020, é proibida a entrada na RAEM de todos os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan que nos 21 dias anteriores à sua entrada tenham visitado países ou regiões fora da China.
  • Página
    p.2
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 23 de Dezembro de 2020.
    Revoga a alinea 1) do n.º 1 e o n.º 2 do DESCE 80/2020 do BORAEM 12 I S de 2020.03.24.
    Revogado pelo DESCE 64/2022 do BORAEM 17 I S de 2022.04.25.