Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 242/2020
  • Data
    2020-12-22
  • Fonte
    BORAEM I NE
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / NÃO RESIDENTE / CHINA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / TAIWAN / CONTROLO / FAMÍLIA / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / FUNCIONAMENTO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 23 de Dezembro de 2020, os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan podem entrar na RAEM, em casos excepcionais de reagrupamento familiar ou de relacionamento estreito com a RAEM, desde que tenham permanecido no Interior da China nos 21 dias anteriores à sua entrada e sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária.
  • Página
    p.2-3
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 23 de Dezembro de 2020.
    A partir das 00h00 do dia 23 de Dezembro de 2020, as pessoas autorizadas pela autoridade sanitária referidas n.º 1 são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos dos DESCE 72/2020 do BORAEM 11 I 2S de 2020.03.17 e DESCE 73/2020 do BORAEM 11 I 3S de 2020.03.18.
    Revoga o DESCE 213/2020 do BORAEM 45 I S de 2020.11.09.
    Revogado pelo DESCE 71/2021 do BORAEM 18 I S de 2021.05.04.