Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 244/2015
  • Data
    2015-08-24
  • Fonte
    BORAEM 34 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / IMPORTAÇÃO / MEDICAMENTOS / SAÚDE PÚBLICA / DEFESA DO CONSUMIDOR /
  • Sumário
    Proíbe a importação de quaisquer medicamentos que contenham, simultaneamente, corticosteróides e anti-inflamatórios não esteróides.
  • Página
    p.728
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, sendo aplicável aos pedidos de importação pendentes.