Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 244/2015
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Data2015-08-24
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FonteBORAEM 34 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / IMPORTAÇÃO / MEDICAMENTOS / SAÚDE PÚBLICA / DEFESA DO CONSUMIDOR /
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SumárioProíbe a importação de quaisquer medicamentos que contenham, simultaneamente, corticosteróides e anti-inflamatórios não esteróides.
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Páginap.728
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, sendo aplicável aos pedidos de importação pendentes.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-