Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 245/2000
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Data2001-01-08
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FonteBORAEM 2 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, SARL / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / CORRETOR DE APOSTAS / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / PRAZOS /
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SumárioAutoriza o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos por parte da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau,S.A.R.L., com carácter experimental e temporário, pelo período de 180 dias a contar da data de publicação do presente despacho, prorrogável mediante autorização da entidade concedente.
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Páginap.10-12
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NotasÉ prorrogada, até ao final da temporada, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A., respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, pelo DESCE 136/2001 do BORAEM 28 I de 2001.07.09, para efeitos da prorrogação, mantêm-se plenamente em vigor todas as regras respeitantes à actividade dos corretores de apostas.
É prorrogada, até ao dia 28 de Fevereiro de 2002, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, pelo DESCE 191/2001 do BORAEM 38 I de 2001.09.17, para efeitos da prorrogação, mantêm-se plenamente em vigor todas as regras respeitantes à actividade dos corretores de apostas.
É prorrogada, até ao dia 31 de Agosto de 2002, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, pelo DESCE 72/2002 do BORAEM 13 I de 2002.04.01, para efeitos da prorrogação, mantêm-se plenamente em vigor todas as regras respeitantes à actividade dos corretores de apostas.
É prorrogada, até ao dia 31 de Agosto de 2003, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, pelo DESCE 216/2002 do BORAEM 39 I de 2002.09.30, para efeitos da prorrogação, mantêm-se plenamente em vigor todas as regras respeitantes à actividade dos corretores de apostas.
É prorrogada, até ao dia 31 de Agosto de 2004, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, pelo DESCE 220/2003 do BORAEM 37 I de 2003.09.15, para efeitos da prorrogação, a actividade dos corredores de apostas nas corridas de cavalos continuar a reger-se pelo disposto do presente despacho.
É prorrogada, até ao dia 31 de Agosto de 2005, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, pelo DESCE 247/2004 do BORAEM 40 I de 2004.10.04, para efeitos da prorrogação, a actividade dos corredores de apostas nas corridas de cavalos continuar a reger-se pelo disposto do presente despacho.
É prorrogada, até ao dia 31 de Agosto de 2006, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, pelo DESCE 328/2005 do BORAEM 42 I de 2005.10.17, para efeitos da prorrogação, a actividade dos corredores de apostas nas corridas de cavalos continuar a reger-se pelo disposto do presente despacho.
É prorrogada, até ao dia 31 de Agosto de 2007, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, pelo DESCE 272/2006 do BORAEM 37 I de 2006.09.11, para efeitos da prorrogação, a actividade dos corredores de apostas nas corridas de cavalos continuar a reger-se pelo disposto do presente despacho.
É prorrogada, até ao dia 31 de Agosto de 2008, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, pelo DESCE 261/2007 do BORAEM 36 I de 2007.09.03, para efeitos da prorrogação, a actividade dos corredores de apostas nas corridas de cavalos continuar a reger-se pelo disposto do presente despacho.
É prorrogada, até ao dia 31 de Agosto de 2009, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, pelo DESCE 234/2008 do BORAEM 35 I de 2008.09.01, para efeitos da prorrogação, a actividade dos corredores de apostas nas corridas de cavalos continuar a reger-se pelo disposto do presente despacho.
É prorrogada, até ao dia 31 de Agosto de 2010, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, pelo DESCE 367/2009 do BORAEM 39 I de 2009.09.28, para efeitos da prorrogação, a actividade dos corredores de apostas nas corridas de cavalos continuar a reger-se pelo disposto do presente despacho.
É prorrogada, até ao dia 31 de Agosto de 2011, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, pelo DESCE 274/2010 do BORAEM 39 I de 2010.09.27, para efeitos da prorrogação, a actividade dos corredores de apostas nas corridas de cavalos continuar a reger-se pelo disposto do presente despacho.
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Diplomas relacionados
- Portaria n.º 163/90/M - Aprova o Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas.
- Lei n.º 9/96/M - Aprova o regime de ilícitos penais relacionados com corridas de animais. Revoga o Decreto-Lei n.º 52/89/M, de 21 de Agosto.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2001 - Prorroga a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. para o exercício da actividade de corretores de apostas nas corridas de cavalos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2001 - Prorroga a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2002 - Prorroga, até 31 de Agosto de 2002, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitante ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2002 - Prorroga, até 31 de Agosto de 2003, a autorização para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2003 - Prorroga a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2004 - Prorroga a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2005 - Prorroga a autorização concedida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 247/2004, à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2006 - Prorroga a autorização concedida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2005 à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2007 - Prorroga a autorização concedida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2006 à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2008 - Prorroga a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2007, para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2010 - Prorroga a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-