Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 245/2009
  • Data
    2009-07-13
  • Fonte
    BORAEM 28 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Temporariamente em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / PRODUTOS / ARMAS / ARMAMENTO / NAÇÕES UNIDAS; ONU / REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM / CONSELHO DE SEGURANÇA /
  • Sumário
    Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armas ou material conexo de qualquer tipo, em particular aeronaves e equipamento militar, cujo destino seja a Costa do Marfim, bem como a prestação de qualquer tipo de assistência, aconselhamento ou formação relacionados com actividades militares.
  • Página
    p.1011-1013
  • Notas
    O presente despacho vigora desde a data da sua publicação até 31 de Outubro de 2009.