Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 257/2010
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Data2010-09-13
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FonteBORAEM 37 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / PRODUTOS / ARMAS / ARMAMENTO / NAÇÕES UNIDAS; ONU / CONSELHO DE SEGURANÇA / ERITREIA /
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SumárioProíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armas ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e peças para os mesmos, cujo destino seja a Eritreia, bem como a prestação de qualquer tipo de assistência técnica, aconselhamento ou formação relacionados com actividades militares ou com o fornecimento, venda, transferência, fabrico, manutenção ou utilização dos artigos, quer tenham ou não origem no território daquele país.
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Páginap.797-798
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a Eritreia.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
- Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2010 - Manda publicar a Resolução n.º 1907 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 23 de Dezembro de 2009, relativa à paz e segurança em África.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-