Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 257/2010
  • Data
    2010-09-13
  • Fonte
    BORAEM 37 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / PRODUTOS / ARMAS / ARMAMENTO / NAÇÕES UNIDAS; ONU / CONSELHO DE SEGURANÇA / ERITREIA /
  • Sumário
    Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armas ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e peças para os mesmos, cujo destino seja a Eritreia, bem como a prestação de qualquer tipo de assistência técnica, aconselhamento ou formação relacionados com actividades militares ou com o fornecimento, venda, transferência, fabrico, manutenção ou utilização dos artigos, quer tenham ou não origem no território daquele país.
  • Página
    p.797-798
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
    O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a Eritreia.