Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 259/2002
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Data2002-12-16
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FonteBORAEM 50 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS EM SEGUROS E FUNDOS PRIVADOS DE PENSÕES / REGULAMENTOS / ARBITRAGEM / ACTIVIDADE SEGURADORA / SEGUROS / FUNDOS / PENSÕES / CONTRATOS / COMPETÊNCIAS / RESPONSABILIDADE CIVIL / RESPONSABILIDADE PENAL / COMPOSIÇÃO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / MINISTÉRIO PÚBLICO / MEIOS DE PROVA / DEFESA / PRAZOS / REMUNERAÇÕES / DESPACHO DO SECRETÁRIO PARA ECONOMIA E FINANÇAS; DESSEF / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / ASSOCIAÇÃO DAS SEGURADORAS DE MACAU / ASSOCIAÇÕES / SIGILO / CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO /
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SumárioCria o Centro de Arbitragem de Conflitos em Seguros e Fundos Privados de Pensões.
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Páginap.1329-1338
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NotasO presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
É criado o Centro de Arbitragem de Conflitos em Seguros e Fundos Privados de Pensões que se rege pelo Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos em Seguros e Fundos Privados de Pensões, publicado em Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
O Centro de Arbitragem de Conflitos em Seguros e Fundos Privados de Pensões iniciará a sua actividade em 1 de Janeiro de 2003.
As entidades referidas no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos em Seguros e Fundos Privados de Pensões devem proceder à nomeação dos seus representantes até 1 de Janeiro de 2003.
Em tudo o que se não encontre estabelecido regulado no presente regulamento aplicam-se subsidiariamente as disposições do DL 29/96/M, publicado no BO 24 I de 1996.06.11.
Aos Conciliadores são aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas respeitantes a impedimentos e suspeições previstas nos artigos 311.º a 325.º do Código de Processo Civil aprovado pelo DL 55/99/M, publicado no BO 40 I S de 1999.10.08.
Extinto o Centro de Arbitragem de Conflitos em Seguros e Fundos Privados de Pensões pelo DESCE 128/2020 do BORAEM 23 I de 2020.06.08.
Revogado pelo DESCE 128/2020 do BORAEM 23 I de 2020.06.08.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 29/96/M - Aprova o regime da arbitragem.
- Decreto-Lei n.º 40/96/M - Estabelece as condições para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2020 - Extingue o Centro de Arbitragem de Conflitos em Seguros e Fundos Privados de Pensões, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2001 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2002.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-