Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 268/2003
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Data2003-12-01
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FonteBORAEM 48 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / TABELAS DE TAXAS / TARIFAS / PREÇOS / TABELAS DE PREÇOS / TAXAS / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / PRAZOS / ACTIVIDADE DESPORTIVA / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / TAIPA,ILHA DA / COLOANE, ILHA DE /
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SumárioAprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM).
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Páginap.1597-1654
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
Revoga a Tabela de Taxas e Emolumentos aprovada pela deliberação n.º 240/19/CMI/91 da Câmara Municipal das Ilhas,de 3 de Maio e respectivas alterações, a postura do Leal Senado relativa a taxas, preços e licenças, publicada no BO 53 II S de1997.12.31, p.5906 (OUT 383/97), a postura n.º 1/98/CMI da Câmara Municipal das Ilhas, publicada no BO 28 II de 1998.07.15. p.4284 (OUT 183/98) e o DESCE 92/2002 do BORAEM 17 I de 2002.04.29, e as demais disposições contidas noutras posturas, regulamentos municipais ou demais diplomas, na parte em que fixem taxas, tarifas ou preços incompatíveis com o disposto no presente despacho ou na Tabela anexa. Rectificação a algumas inexactidões publicada no BORAEM 51 I de 2003.12.23, p.1712 (REC 37/2003). Aditado o artigo 10.º-A à Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM pelo DESCE 93/2004 do BORAEM 18 I de 2004.05.03. Alterado o artigo 2.º pelo DESCE 267/2004 do BORAEM 46 I de 2004.11.15. Alterados o n.º 2 do artigo 2.º e os artigos 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 60.º, 63.º, 64.º, 69.º, 81.º, 82.º, 83.º, 86.º, 91.º, 92.º, 93.º, 95.º, 102.º, 103.º, 108.º e 126.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM, pelo DESCE 109/2005 do BORAEM 17 I de 2005.04.25. Aditados à Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM os artigos 26.º-A, 103.º-A, 103.º-B e 103.º-C pelo DESCE 109/2005 do BORAEM 17 I de 2005.04.25. Revogados os art. 19.º e 106.º a 126.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM, pelo DESCE 119/2008 do BORAEM 19 I de 2008.05.13. Alterados os artigos 2.º a 4.º pelo DESCE 319/2016 do BORAEM 36 I 2S de 2016.09.05. Aditado o artigo 3.º-A pelo DESCE 319/2016 do BORAEM 36 I 2S de 2016.09.05. Alterados os artigos 4.º, 7.º, 12.º, 15.º a 18.º, 20.º a 22.º, 24.º a 26.º, 28.º, 31.º a 34.º, 38.º a 41.º, 43.º, 45.º a 49.º, 52.º, 67.º a 71.º, 74.º, 76.º a 78.º, 81.º, 83.º, 84.º, 86.º a 88.º, 90.º, 91.º, 93.º, 100.º, 102.º, 103.º, 103.º-B, 104.º, 105.º e 130.º, bem como as epígrafes do Capítulo V e das suas Secções III e IV da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM pelo DESCE 319/2016 do BORAEM 36 I 2S de 2016.09.05. Aditados ao Capítulo III da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM, a Secção V e o artigo 37.º-A, e ao Capítulo IV, os artigos 48.º-A e 48.º-B pelo DESCE 319/2016 do BORAEM 36 I 2S de 2016.09.05. Revogados o artigo 5.º do presente despacho, o n.º 1 do artigo 5.º, o artigo 36.º, os artigos 53.º a 66.º, o artigo 72.º, o artigo 75.º, o artigo 80.º, o artigo 99.º, o n.º 1 do artigo 101.º, o artigo 103.º-A, o artigo 103.º-C, o artigo 128.º e o artigo 129.º, bem como as Secções I e II do Capítulo V da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM pelo DESCE 319/2016 do BORAEM 36 I 2S de 2016.09.05. Republicada a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM, procedendo-se à sua remuneração pelo DESCE 319/2016 do BORAEM 36 I 2S de 2016.09.05. Revogado o artigo 10.º da Tabela de Preços do IACM, relativo aos estabelecimentos de venda de armas e munições, pelo DESCE 280/2018 do BORAEM 52 I de 2018.12.27. Revogados os artigos 4.º e 5.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais pelo DESCE 206/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31.
Revogados os artigos 9.º e 12.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais pelo DESCE 43/2024 do BORAEM 11 I de 2024.03.11.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 28/2004 - Aprova o Regulamento Geral dos Espaços Públicos.
- Regulamento Administrativo n.º 40/2004 - Regula o controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias a realizar pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2003 - Determina a isenção do pagamento das taxas aos arrendatários das bancas dos mercados durante o primeiro trimestre do ano de 2004.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2004 - Aprova o regulamento de utilização e de exploração do Mercado Abastecedor de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2004 - Determina a isenção do pagamento das taxas aos arrendatários das bancas dos mercados durante o ano 2005.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2005 - Estabelece a disciplina aplicável aos alvarás de licença de exploração da indústria do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, ou táxis, a conceder na sequência de concurso público.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2006 - Isenta do pagamento das taxas durante o ano de 2006, os vendilhões, adelos, artesãos, outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2007 - Isenta do pagamento das taxas durante o ano de 2007, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2008 - Isenta do pagamento das taxas durante o ano 2008, os vendilhões, adelos, artesãos, outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2008 - Isenta da cobrança das taxas de inspecção previstas nos artigos 92.º , 94.º a 97.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, durante o ano de 2008.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2009 - Isenta do pagamento das taxas durante o ano 2009, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 492/2009 - Isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2010.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2011 - Isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2011.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2012 - Isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2012.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2013 - Isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2013.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2018 - Isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesões e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2019.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2020 - Isenta do pagamento das taxas durante o ano 2020, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2020 - Isenta do pagamento das taxas durante o ano 2021, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2021 - Isenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos e isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2022.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2022 - Isenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos e isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2023.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2023 - Isenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos e isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2024.
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Alterações
- Rectificação - Da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, I Série, de 1 de Dezembro de 2003.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2004 - Adita o artigo 10.º-A à Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2004 - Altera a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2005 - Altera o Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003, bem como altera e adita artigos à Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2016 - Altera a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
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Não vigência-
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Revogação parcial
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2024 - Aprova a tabela de taxas referentes ao registo de acreditação profissional e inscrição de médico veterinário, assim como ao estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário e ao estabelecimento de actividade comercial de animais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2021 - Fixa a fórmula de cálculo do valor da renda mensal da banca do mercado público.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2018 - Fixa a taxa de emissão ou renovação da licença anual de estabelecimento comercial para comércio de armas e munições e aprova o referido modelo da licença.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2008 - Aprova a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.