Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 27/2020
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Data2020-02-04
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FonteBORAEM 5 I S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / CENTRO DE COORDENAÇÃO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO TIPO DE CORONAVÍRUS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / INSTALAÇÕES PARA DIVERTIMENTOS / CINEMA / TEATRO / SALÕES DE DANÇA /
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SumárioToma medidas especiais para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau, a partir das 00h00 do dia 5 de Fevereiro de 2020.
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Páginap.40
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
Por DESCE 39/2020 do BORAEM 7 I S de 2020.02.17, a partir das 00h00 do dia 20 de Fevereiro de 2020, é levantada a medida especial adoptada nos termos da alínea 1) do n.º 1 do presente despacho. Por DESCE 50/2020 do BORAEM 8 I S de 2020.02.27, a partir das 00h00 do dia 2 de Março de 2020, é levantada a medida especial adoptada nos termos da alínea 2) do n.º 1 do presente despacho.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 16/96/M - Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 47/98/M - Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas.
- Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
- Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2020 - Levanta a medida especial adoptada nos termos da alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2020, a partir das 00h00 do dia 20 de Fevereiro de 2020.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2020 - Levanta a medida especial adoptada nos termos da alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2020, a partir das 00h00 do dia 2 de Março de 2020.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-