Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 278/2001
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Data2001-12-26
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FonteBORAEM 52 II S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RENOVAÇÃO / NOMEAÇÃO / VOGAIS / COMISSÃO PARA A PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS / COMISSÕES / CRIMES / COMPOSIÇÃO / REPRESENTAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA; DSAJ / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL(RAEM); IAS(RAEM) / ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS MACAU / ASSOCIAÇÃO DAS SEGURADORAS DE MACAU / CÁRITAS DE MACAU / 2002 / 2003 / 2004 / 2005 /
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SumárioRenova, por mais três anos, o período de exercício de funções dos membros da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
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Páginap.7203
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NotasO presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2002.
Rectificação a algumas inexactidões publicadas no BORAEM 4 II de 2002.01.23, p.273 (REC 1/2002).
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/98/M - Regula a protecção às vítimas de crimes violentos.
- Despacho n.º 130/GM/98 - Respeitante à constituição dos membros da comissão prevista no capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto.
- Despacho n.º 176/GM/99 - Dá nova redacção à alínea c) do Despacho n.º 130/GM/98, de 21 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2001 - Renova, por mais três anos, o período de exercício de funções dos membros da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2005 - Determina a nova composição da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-