Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDESCE 28/2018
- Data2018-02-05
- FonteBORAEM 6 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ALVARÁ / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / PASSAGEIROS / TRANSPORTE PÚBLICO / TRANSPORTE EM AUTOMÓVEL / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / VEÍCULOS RODOVIÁRIOS / ALUGUER / TÁXIS / PRAZOS / TARIFAS / TABELAS DE TAXAS / TAXAS / TABELAS DE PREÇOS / CONCURSOS PÚBLICOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT / 2018 /
- SumárioEstabelece a disciplina aplicável aos cem alvarás para a exploração da indústria do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer.
- Páginap.90-91
- NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
É aplicável o disposto na Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aprovada pelo DESCE 525/2016 do BORAEM I NE de 2016.12.31.
O alvará tem um prazo máximo de validade de oito anos, improrrogável, a contar da data de emissão, não podendo o seu titular transmiti-lo a terceiros.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-