Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESCE 283/2006
-
Data2006-09-25
-
FonteBORAEM 39 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCESSÕES / WYNN RESORTS(MACAU), S.A. / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / 2006 / 2007 / 2008 / 2009 / 2010 /
-
SumárioConcede à Wynn Resorts (Macau), S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
-
Páginap.1211
-
NotasO presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de Setembro de 2006
A isenção referida no n.º 1 tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2006 e termo no exercício de 2010.
-
Diplomas relacionados
- Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2006 - Concede à Wynn Resorts (Macau), S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 358/2010 - Concede à Wynn Resorts (Macau), S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 324/2015 - Concede à Sociedade Wynn Resorts (Macau), S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2020 - Concede à Sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-