Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 285/2004
  • Data
    2004-12-06
  • Fonte
    BORAEM 49 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / ARMAMENTO / CONGO, REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO / NAÇÕES UNIDAS; ONU / CONSELHO DE SEGURANÇA / ARMAS /
  • Sumário
    Proíbe a exportação, reexportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo para quaisquer milícias e grupos armados estrangeiros, ou do Congo, que operem no território do Norte e do Sul do Kivu e de Ituri, na República Democrática do Congo, e a grupos que não sejam Partes no Acordo Global e Inclusivo, bem como lhes é igualmente proibida a prestação de qualquer assistência, aconselhamento ou formação relativos a actividades militares.
  • Página
    p.2038-2039
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor na data de publicação.
    Revogado pelo DESCE 12/2006 do BORAEM 5 I de 2006.02.02.