Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 286/2004
  • Data
    2004-12-06
  • Fonte
    BORAEM 49 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / SUDÃO / ARMAMENTO / VEÍCULOS / EQUIPAMENTO / MILITARES / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / FORMAÇÃO /
  • Sumário
    Proíbe a exportação, reexportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, baldeação ou transporte para quaisquer entidades não governamentais e pessoas, incluindo os Janjaweed, que actuam nos Estados do Norte, Sul e Oeste de Darfur, no Sudão, de armamento ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes, bem como lhes é igualmente proibida, ou a pessoa singular ou colectiva que os represente, a prestação de serviços de formação ou assistência técnica relacionados como o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mesmas mercadorias e equipamentos.
  • Página
    p.2039-2041
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor na data de publicação.