Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 286/2004
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Data2004-12-06
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FonteBORAEM 49 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / SUDÃO / ARMAMENTO / VEÍCULOS / EQUIPAMENTO / MILITARES / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / FORMAÇÃO /
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SumárioProíbe a exportação, reexportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, baldeação ou transporte para quaisquer entidades não governamentais e pessoas, incluindo os Janjaweed, que actuam nos Estados do Norte, Sul e Oeste de Darfur, no Sudão, de armamento ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes, bem como lhes é igualmente proibida, ou a pessoa singular ou colectiva que os represente, a prestação de serviços de formação ou assistência técnica relacionados como o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mesmas mercadorias e equipamentos.
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Páginap.2039-2041
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NotasO presente despacho entra em vigor na data de publicação.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1556 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de Julho de 2004, relativa ao relatório do Secretário-Geral sobre o Sudão.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2004 - Proíbe a exportação, reexportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, baldeação ou transporte para quaisquer entidades não governamentais e pessoas, incluindo os Janjaweed, que actuam nos Estados do Norte, Sul e Oeste de Darfur, no Sudão, de armamento ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes, bem como lhes é igualmente proibida, ou a pessoa singular ou colectiva que os represente, a prestação de serviços de formação ou assistência técnica relacionados como o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mesmas mercadorias e equipamentos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2005 - Proíbe a exportação, reexportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, baldeação ou transporte para todas as partes do Acordo de Cessar-Fogo de N`djamena e a quaisquer outros beligerantes nos Estados do Norte, Sul e Oeste de Darfur, no Sudão, de armamento ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes, bem como lhes é igualmente proibida a prestação às entidades e pessoas supra-referidas ou a pessoa singular ou colectiva que os represente, de serviços de formação ou assistência técnica relacionados com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mercadorias e equipamentos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-