Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 293-A/2005
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Data2005-09-17
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FonteBORAEM 37 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / BANCOS / BANCOS COMERCIAIS / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / DELEGADOS DO GOVERNO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / BANCO NACIONAL ULTRAMARINO; BNU / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS /
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SumárioDetermina que o Banco Delta Ásia, S.A.R.L., fica sujeito ao regime de intervenção previsto no n.° 1 do artigo 85.° do RJSF.
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Páginap.934(2)
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NotasO presente despacho entra imediatamente em vigor.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 293-A/2005 - Determina que o Banco Delta Ásia, S.A.R.L., fica sujeito ao regime de intervenção previsto no n.º 1 do artigo 85.º do RJSF.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2005 - Respeitante à prestação de apoio financeiro ao Banco Delta Ásia, S.A.R.L., através da concessão de crédito.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005 - Determinando que para melhor execução do regime de intervenção no Banco Delta Ásia, S.A.R.L., a administração daquela instituição de crédito passa a ser assegurada por uma comissão administrativa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-