Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 297/2006
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Data2006-10-16
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FonteBORAEM 42 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CASAS DE CÂMBIO / OPERAÇÕES DE CÂMBIO / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO /
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SumárioAutoriza a «Casa de Câmbio Wa Iong Limitada», a iniciar a sua actividade até ao dia 14 de Dezembro de 2006.
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Páginap.1248-1249
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia 18 de Outubro de 2006.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
- Ordem Executiva n.º 12/2006 - Autoriza a constituição de uma casa de câmbio denominada «Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada».
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2006 - Autoriza a «Casa de Câmbio Wa Iong Limitada», a iniciar a sua actividade até ao dia 14 de Dezembro de 2006.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-