Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 298/2006
  • Data
    2006-10-16
  • Fonte
    BORAEM 42 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / ARMAMENTO / ARMAS / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU /
  • Sumário
    Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo de todos os tipos, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes a esses equipamentos, destinados à Al-Qaida, a Usama bin Laden, aos Taliban ou a outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associadas designadas na Lista Consolidada das Pessoas Singulares e Entidades Designadas como Pertencentes ou Associadas aos Taliban e à Organização Al-Qaida e igualmente proíbe a prestação de serviços de consultoria técnica, assistência ou treino relacionados com actividades militares às entidades e pessoas acima mencionadas.
  • Página
    p.1249-1250
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor na data de publicação.
    As proibições previstas no presente despacho vigoram enquanto as respectivas sanções forem mantidas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.